sexta, 30 de julho de 2010
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A Revista In Cena foi buscar uma matéria de interesse público nacional; a Arbitragem no Brasil. A Arbitragem é uma alternativa de solução de controvérsia, que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, regulada no Brasil pela Lei nº 9.307/96.

A opção pela utilização da

arbitragem é feita pelas partes, através da inserção de cláusula compromissória em contrato ou, ainda, em documento separado e posterior.



 

Revista In Cena
O que é Arbitragem ?

Dr. Fernandes – A primeira idéia que se tem quando se fala em arbitragem é a
figura do juiz de futebol e seus auxiliares – os “bandeirinhas”. Na verdade a
Arbitragem, matéria em comento, refere-se aos chamados Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias, na qual as partes por meio de um contrato estipulam que terceiro(s) venha(m) dirimir possíveis desavenças decorrentes de controvérsias surgidas entre elas.
É importante ressaltar que não são em todos os campos que se pode escolher as arbitragens como meio de solução de controvérsias, na verdade a Lei 9.307 de 23 de setembro de 1996 que regula a matéria, autoriza apenas aos chamados direitos patrimoniais disponíveis.
Não paira dúvidas de que a Arbitragem é considerada menos litigante e mais
pacífica por se fundar no consenso entre as partes e por levá-las ao firme propósito de resolver o mais amigável possível suas divergências, sempre prevalecendo a boafé objetiva e a boa vontade em acabar com às desavenças.
Assim como o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que se tornou um grande divisor de águas, a Arbitragem é u m sistema pacífico de solução de controvérsia que veio para ficar e mudar o comportamento e hábitos de toda a sociedade.
É importante salientar que a arbitragem tem como característica evitar a litigiosidade efazer prevalecer a vontade das partes. O seu principal objetivo é a solução de conflitos e choques de idéias por meio da constituição de um tribunal privado, determinado pelas partes envolvidas na controvérsia.
O TJAERJ – Tribunal de Justiça Arbitral do Estado do Rio de Janeiro, presidido pelo Dr. Marcelo Pires e seu vice-presidente Dr. Fernandes F. Filho, em entrevista exclusiva para Revista In Cena vem esclarecer aos nossos leitores e ao público em geral o que é Arbitragem e sua prática nos litígios decorrentes na nossa sociedade.

Revista In Cena
Qual o procedimento para se utilizar a
Arbitragem ?

Dr. Fernandes - Para se utilizar da arbitragem como meio de solução de
controvérsia basta que haja a vontade das partes e o acordo entre elas para
recorrerem a este meio alternativo de solução – utilizando-se para isso de uma cláusula compromissória -, além de se verificar, é claro, se o contrato a ser firmado trata de direito patrimonial disponível. Os direitos patrimoniais disponíveis são aqueles que podem ser quantificados monetariamente ou comercializados livremente.

O detentor deste direito tem a liberdade de dispor deles como bem desejar. Por exemplo: contratos que envolvam representação comercial, prestação de serviços (tais como:
colégios, universidades, escolas, creches, cooperativas, etc.), locação de imóveis, condomínios, renegociação de dívidas, locação de equipamentos, conflitos societários e

muitos outros. A Arbitragem é um meio legal, seguro e rápido de solucionar conflitos. Ao contrário do Poder Judiciário, ela não obriga a representação de advogados, porém recomenda-se a orientação deste profissional. No caso do TJAERJ as partes têm uma facilidade a mais. O TJAERJ através de uma parceria com o AJUDAR – ASSESSORIA JURÍDICA DOS ÁRBITROS, possui advogados que permanecem de plantão diariamente para orientações, elaborações de iniciais e até mesmo assistência nas audiências à parte que estiver desacompanhada de advogado, estando a outra acompanhada do profissional, tudo isso sem nenhum custo adicional para a parte.

Como tudo aquilo que é novidade há necessariamente um tempo para adaptação. Daí necessário se faz um trabalho de conscientização. O TJAERJ vem fazendo a sua parte realizando palestras, visitando entidades de representação de classes e empresários, fornecendo material de divulgação da matéria, procurando esclarecer e informar o que é e como pode ser utilizada a arbitragem como meio de solução de controvérsias.
A Arbitragem no Brasil é recente. Ademais, embora a Lei da Arbitragem seja de 1996, somente agora, após a ratificação pelo STF

começou a ganhar fôlego. Não há dúvidas de que tal instrumento irá trazer benefícios a todos e contribuir efetivamente para desafogar o Poder Judiciário.

Revista In Cena
Quais as vantagens da Arbitragem sobre a Justiça Estatal?

Dr. Fernandes - Várias são as vantagens, sendo que para alguns segmentos empresariais, como também para certas pessoas, podemos destacar o sigilo como uma das vantagens mais relevantes.
Entretanto, o custo da arbitragem também para determinados segmentos empresariais representa a única opção para se buscar o adimplemento da obrigação.É que as pessoas jurídicas não têm acesso aos juizados de pequenas causas, assim pequenos valores se tornam inviáveis se fazer a cobrança através de processo judicial na justiça estatal, pois as custas despendidas e os honorários do advogado suplantam por vezes o valor do próprio crédito.

Diante disso podemos afirmar que o baixo custo é outra grande vantagem. No caso do TJAERJ as despesas são pagas pela parte sucumbente, salvo disposição diversa em contrário. No TJAERJ são de 10% (dez por cento) do valor da causa, mais as custas do processo, tais como as de Correio (AR).
Outra vantagem é a celeridade, a rapidez com que se soluciona a controvérsia.
Fator determinante para essa rapidez é a não admissão de recursos.
 

Reinaldo Rocha

 




 

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